O que mudou e desde quando.
A redação do capítulo 1.5 aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 está em vigor desde 26 de maio de 2026. A data é confirmada no texto consolidado e na página da NR-1 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Início de vigência confirmado pelo MTE.
Gerenciar é manter um processo de prevenção.
A organização é responsável pelo gerenciamento dos riscos de suas atividades. O trabalho envolve identificar perigos, avaliar riscos, definir medidas e acompanhar sua eficácia, com participação das pessoas trabalhadoras.
Quando o PGR é exigido, ele contém, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação. A aplicabilidade e eventuais dispensas devem ser verificadas no texto normativo para a situação da organização.
O método precisa corresponder ao contexto.
Questionários não são obrigatórios nem suficientes, isoladamente, para caracterizar o gerenciamento desses riscos. Quando utilizados, seus resultados precisam de análise técnica e integração ao processo de avaliação e prevenção.
O guia do MTE orienta adequar as ferramentas às condições de trabalho e preservar o anonimato das pessoas quando forem aplicados questionários.
Cuidado clínico e prevenção têm papéis próprios.
A avaliação clínica individual não substitui a análise das condições e da organização do trabalho. O atendimento pode cuidar da pessoa; o gerenciamento ocupacional precisa atuar também sobre os fatores presentes no trabalho.
O Master Mente apresenta aqui informação e sua plataforma clínica. Não certifica conformidade com a NR-1 nem produz automaticamente AEP, inventário ou PGR.
Ambiente de trabalho
Identificar.Avaliar. Prevenir.
Condições e organização do trabalho.
Cuidado individual
Atendimento.Registro reservado.
Vínculo clínico e autorizações próprias.
Finalidades e responsabilidades próprias.
Continue pelas fontes oficiais.
Conteúdo conferido em 29 de outubro de 2026 nas publicações do MTE indicadas abaixo. Guias e perguntas e respostas são orientativos; o texto normativo vigente prevalece.
A definição do processo para uma organização exige considerar sua realidade e o conhecimento técnico adequado de Segurança e Saúde no Trabalho.
Antes de seguir
Vamos deixar
mais claro.
A NR-1 passou a existir em maio de 2026?
Não. A data se refere ao início de vigência da nova redação do capítulo 1.5, sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A NR-1 já existia.
Um questionário ou uma consulta conclui o processo?
Não. O MTE distingue o processo de gerenciamento das avaliações clínicas individuais e esclarece que um questionário isolado não comprova a gestão dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Para conferir e aprofundar
Fontes e documentos oficiais.
Informações conferidas em . Consulte o texto vigente e a equipe responsável por SST na sua organização.
- NR-1: texto vigente e publicaçõesMinistério do Trabalho e Emprego
- NR-1: redação do capítulo 1.5 vigente desde 26 de maio de 2026Ministério do Trabalho e Emprego
- Perguntas e respostas sobre GRO/PGR — maio de 2026Ministério do Trabalho e Emprego
- Guia de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho — 2025Ministério do Trabalho e Emprego